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Quais são os diferentes tipos de subsídio de férias e quando deve utilizar cada um deles?

Ao adicionar remunerações de férias durante o processamento da folha de pagamentos, ser-lhe-á solicitado que escolha um tipo de remuneração de férias. Cada opção tem uma finalidade específica, dependendo se as férias estão a ser gozadas, pagas ou processadas no momento da cessação do contrato.

Pagamento de férias (tempo gozado)

Utilize esta opção quando o colaborador estiver a gozar férias e a ser remunerado a partir do seu saldo de férias acumulado.

  • ✅ Reduz o saldo de férias acumuladas do colaborador

  • ✅ Paga a partir das férias acumuladas anteriormente

  • 📌 Utilize esta opção quando as férias estiverem agendadas e registadas como ausência

Pagamento de férias (sem gozo efetivo)

Utilize esta opção ao pagar o valor das férias sem que o tempo de ausência tenha sido gozado — normalmente como um montante único ou uma correção manual.

  • Não reduz o saldo de férias

  • ✅ Considerado como um rendimento relacionado com férias para efeitos fiscais

  • 📌 Utilize esta opção para pagamentos de fim de ano ou pagamentos em substituição às férias

Pagamento de férias

Utilize para os colaboradores que recebem o valor das férias em cada pagamento, em vez de acumularem dias de férias.

  • ❌ Não é registado qualquer saldo

  • ✅ As férias são pagas automaticamente em cada período de pagamento

  • 📌 Utilize esta opção quando o colaborador estiver sujeito a uma política de «pagamento de férias»

Pagamento de férias (funcionário com contrato rescindido)

Utilize esta opção para liquidar os saldos de férias remanescentes quando um colaborador se despede da empresa.

  • ✅ Anula automaticamente quaisquer férias acumuladas

  • ✅ Incluído corretamente no Registo de Emprego (ROE)

  • 📌 Utilize esta opção durante o processamento da indemnização por cessação de contrato