Quais são os diferentes tipos de subsídio de férias e quando deve utilizar cada um deles?
Ao adicionar remunerações de férias durante o processamento da folha de pagamentos, ser-lhe-á solicitado que escolha um tipo de remuneração de férias. Cada opção tem uma finalidade específica, dependendo se as férias estão a ser gozadas, pagas ou processadas no momento da cessação do contrato.
Pagamento de férias (tempo gozado)
Utilize esta opção quando o colaborador estiver a gozar férias e a ser remunerado a partir do seu saldo de férias acumulado.
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✅ Reduz o saldo de férias acumuladas do colaborador
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✅ Paga a partir das férias acumuladas anteriormente
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📌 Utilize esta opção quando as férias estiverem agendadas e registadas como ausência
Pagamento de férias (sem gozo efetivo)
Utilize esta opção ao pagar o valor das férias sem que o tempo de ausência tenha sido gozado — normalmente como um montante único ou uma correção manual.
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❌ Não reduz o saldo de férias
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✅ Considerado como um rendimento relacionado com férias para efeitos fiscais
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📌 Utilize esta opção para pagamentos de fim de ano ou pagamentos em substituição às férias
Pagamento de férias
Utilize para os colaboradores que recebem o valor das férias em cada pagamento, em vez de acumularem dias de férias.
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❌ Não é registado qualquer saldo
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✅ As férias são pagas automaticamente em cada período de pagamento
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📌 Utilize esta opção quando o colaborador estiver sujeito a uma política de «pagamento de férias»
Pagamento de férias (funcionário com contrato rescindido)
Utilize esta opção para liquidar os saldos de férias remanescentes quando um colaborador se despede da empresa.
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✅ Anula automaticamente quaisquer férias acumuladas
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✅ Incluído corretamente no Registo de Emprego (ROE)
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📌 Utilize esta opção durante o processamento da indemnização por cessação de contrato