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Que data de entrada em vigor deve utilizar para benefícios, subsídios e deduções?

A data de entrada em vigor determina quando um benefício, subsídio ou dedução entra em vigor. A sua inclusão num processamento salarial depende do facto de a data de entrada em vigor se situar dentro do período de processamento salarial, e não da data de pagamento.

 

Quando é que o item será incluído na folha de pagamentos?

Se a data de «Entrada em vigor» coincidir com o início ou o fim do período, ou se se situar entre esses dois pontos, será incluído nesse processamento salarial.

Exemplo:

  • Início do período: 1 de janeiro de 2024

  • Fim do período: 15 de janeiro de 2024

  • Data de entrada em vigor: 2 de janeiro de 2024 ✅ → Incluído

  • Data de entrada em vigor: 15 de janeiro de 2024 ✅ → Incluída

  • Válido a partir de: 16 de janeiro de 2024 ❌ → Não incluído

     

Caso especial: horários quinzenais

Mesmo que a data de pagamento seja posterior ao período, apenas as datas do período determinam se um item está ativo.

Exemplo:

  • Início do período: 30 de dezembro de 2023

  • Fim do período: 11 de janeiro de 2024

  • Data de pagamento: 14 de janeiro de 2024

  • Válido a partir de: 5 de janeiro de 2024 ✅ → Incluído

  • Válido a partir de: 13 de janeiro de 2024 ❌ → Não incluído (apesar de ser anterior à data de pagamento)

Alinhe sempre a data de entrada em vigor com o período de pagamento, e não com a data de pagamento, para garantir que os itens da folha de pagamentos sejam processados na data prevista.

Este artigo não se destina a fornecer aconselhamento fiscal, jurídico, em matéria de benefícios, financeiro ou de recursos humanos. Uma vez que as leis e os regulamentos estão sujeitos a alterações e podem variar consoante a localização, consulte um profissional jurídico ou de recursos humanos para obter orientação personalizada.